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Joanópolis - Obras e Posturas | Estância Turística de Joanópolis - SP

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Joanópolis - Obras e Posturas
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Enviado por Valter Cassalho   
Qua, 02 de Fevereiro de 2011 00:00

JOANÓPOLIS PRECISA DE UM CÓDIGO DE OBRAS,
UM CÓDIGO DE POSTURAS,
UM PLANO DIRETOR E BOA VONTADE POLÍTICA

 

Vejo muitas discussões, críticas e indignação de moradores, e muitos - bons voluntários e bons cidadãos querem agir e fazer valer seus direitos prescritos tanto na Constituição quanto em nosso Código Civil, no entanto, frustram-se ao saber que as ações ficam limitadas pela falta de leis, de amparo legal e em especial de órgãos fiscalizadores. Precisamos pedir e exigir para nossa cidade, um CÓDIGO DE OBRAS; um CÓDIGO DE POSTURAS; e um PLANO DIRETOR (que saia efetivamente dos projetos, dos papéis e seja aplicado), pois tais reivindicações arrastam-se por décadas. Com isso poderemos combater, exigir e fiscalizar a gritante descaracterização de Joanópolis; notem que várias construções invadem o passeio público, são feitas fora de um padrão, avançam em cima das calçadas, os loteamentos clandestinos proliferam, causam problemas e geram ônus intermináveis a municipalidade. Tais códigos, em especial o de Postura daria embasamento para resolvermos o problema do SOM NAS RUAS, do TRÂNSITO, entre outras coisas mais. Poderiam acoplar-se a um Plano Diretor abrangente e aplicável

Gostaria de compartilhar com vocês como era o GOVERNO DE JOANÓPOLIS NO SÉCULO XIX. Somente nossa união, colaboração e exigência do cumprimento das Leis e fiscalização possibilitará uma Joanópolis melhor, que perca menos tempo com "políticas partidárias" e gaste mais tempo e dinheiro com políticas em prol de uma Joanópolis melhor.

"MEMÓRIAS DE UM GIGANTE ADORMECIDO"

-Meu caro Gigante, olhando aqui de cima da para notar a exatidão do traçado da cidade e diga-se de passagem é muito interessante.

-Já foi interessante meu caro, já foi; pois ultimamente a cidade cresce de forma desordenada. No inicio os moradores daqui eram empenhados em deixar para o futuro uma bela cidade e tinham uma ação conjunta nas melhorias da comunidade; estivesse no poder tanto a oposição, quanto a situação. Apesar de políticas ferrenhas, na hora de melhorar a cidade, estava todo mundo junto, não ficavam nestas picuinhas políticas que atrasaram o município em muito. Talvez Joanópolis precise de um novo Cel. Figueiredo ou de um Caparica. A Câmara Municipal estudava e fazia leis as quais eram impressas, publicadas e distribuídas à população. No ano de 1897 o sr. Antonio Ferreira de Almeida, como intendente promulga as seguintes leis: "Lei nº 18, art. 1º- Todas as ruas que se abrirem nesta vila terão 13,30 metros de largura. Art. 2º- De uma esquina a outra medir-se-ão 60 metros. Art. 4º- O proprietário que abrir rua torta ou com maior ou menor largura que a marca no art. 1º ficará sujeito ao endireitamento dessa rua, sem direito a indenização. Lei nº 19 - art. 3º- Fica de ora em diante proibidas dentro da vila as construções de casas que vulgarmente se denominam de paredes de mão, barrotes e esteios. Art. 4º- Ficam igualmente proibidas dentro da vila construções de ranchos, paióis e casa de meia água coberta de telhas, capim ou sapé. Art. 6º- As casas que tiverem de ser edificadas, sendo térreas, terão no mínimo 18 palmos de altura, e sendo sobrado, o dobro, contados da parte mais alta do alinhamento térreo até o forro da beira. As portas nas novas construções terão no mínimo 2,70m de altura e um metro de vão sem contar as ombreiras, vergas e peitoril e as suas vergas devem acompanhar o nível das janelas. As janelas terão no mínimo 1,70m de altura por um metro de vão".

Vejam agora o que diz a Lei nº 26 de setembro de 1898 (os parênteses são meus) - art. 1º - É proibido dentro da vila o fabrico de pólvora, fogos de artifício ou outros objetos de fácil explosão, salvo se a casa for isolada de outras em distância de dez metros pelo menos. art. 2º - É proibido dentro da vila queimar-se bombas soltas, busca-pés e outros fogos perigosos. art. 6º - São proibidas dentro da vila as cantorias e danças que se denominam batuques, sambas e outras que incomodem o sossego público, sem preceder licença da autoridade competente. (maravilha - e hoje 2011 sofremos com os carros de som e nada acontece) art. 7º - São proibidos as algazarras e ajuntamento que perturbem o sossego público, quer nas ruas, quer nas praças, quer dentro de negócios ou casa particulares mesmo depois de fechados (e hoje tudo é barulho e som e ninguém respeita o vizinho ou o próximo). art. 13º - É proibido dentro da vila correr-se a cavalo a galope, laçar e domar animais, bem como montar-se em animais bravos (hoje 2011 andam de cavalo até pela praça e fazem o que querem). art. 18º - É proibido a conservação de animais cavalar, muar ou vacum, cabras e cabritos dentro da vila. Excetuam-se as cabras de leite em época de amamentação (dos bebês). art. 19º - As companhias ou bandos de ciganos que andarem pelo município negociando com animais, quer vendendo-os ou trocando-os por outros ficam sujeitos ao imposto de 100$000 (cem mil réis) pagáveis no prazo de 24 horas.

Existia postura até com relação a animais pela cidade e cavalos, a ordem era mantida e tudo feito de forma a cidade ser ordeira, harmônica e de boa qualidade de vida. Notem os sobrenomes daqueles ditos como "os homens bons" que compunham a Câmara e esta por sua vez nomeava um Intendente Municipal para a administração. Homens cultos como Caparica, Wohlers, Figueiredo, Ferreira de Almeida, Nogueira, Silveira Bueno, Trindade, entre outros, os quais eram todos livres e de bons costumes que estavam sempre em pé e a ordem para servir o município.

 
Valter Cassalho
Professor e historiador da cidade de Joanópolis, jornalista, folclorista e membro da Comissão Paulista de Folclore (Ibecc/Unesco) e Associação Brasileira de Folclore. Atual presidente da Associação dos Criadores de Lobisomens.

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