| Meio Rural e a Água |
| Ecologia |
| Enviado por Diego de Toledo Lima da Silva |
| Qui, 30 de Abril de 2009 18:21 |
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A atividade agropecuária é extremamente essencial, pela geração de alimentos e matérias primas necessários à vida humana. Mas, nos últimos tempos, outra grande importância tem sido atribuída a esta atividade, a função de grande produtora de água. Os rios que cruzam as cidades, de onde é retirada água para abastecimento humano, para os processos industriais e outras atividades, nascem na zona rural e passam por várias propriedades rurais antes de chegar às nossas torneiras. Os impactos nos recursos hídricos oriundos das atividades agropecuárias são diversos, podendo citar o uso intenso de agrotóxicos, tecnologia errada na utilização e conservação do solo, desperdício de água nos sistemas de irrigação, contaminação do lençol freático, desmatamento ciliar, erosão, assoreamento dos corpos hídricos e disposição do lixo em locais inadequados. Há diversas leis, decretos e normas que tratam do contexto meio rural e recursos hídricos, sendo instrumentos de grande importância para todos os produtores rurais, não apenas pela necessidade de cumprimento da legislação, mas pela sustentabilidade de sua atividade que depende deste recurso e das ações desenvolvidas. Ações que os produtores rurais devem aderir e praticar em suas propriedades como minimizar o uso de agrotóxicos - diminuindo os riscos de poluição dos recursos naturais, contaminação dos alimentos e intoxicação do homem; eliminar os problemas causados pelas erosões, recuperar os solos e áreas degradadas, mudança na tecnologia aplicada na propriedade (como a mudança para o sistema de plantio direto), reflorestamento ciliar, proteção dos mananciais e nascentes de água. Estas ações devem também ser alvo de políticas públicas voltadas ao meio rural, como o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, para que o produtor tenha um suporte financeiro e técnico no desenvolvimento das ações. Diante do exposto é que surge a grande questão que vem sendo muito discutida nos mais diversos organismos, será que todo o custo deve ficar nas costas do produtor rural, sendo que ao adotar boas práticas agrícolas e proteção dos recursos hídricos, estaremos usufruindo também destes benefícios. A institucionalização do Pagamento por Serviços Ambientais é uma forma justa de estar compensando os produtores, sendo esta uma despesa que deve ser paga pelas empresas de saneamento básico, no caso de Joanópolis, a SABESP; pelos usuários e também com incentivos dos Governos Municipal, Estadual e Federal. O recurso arrecadado que, além do Pagamento por Serviços Ambientais, deve ser usado na recomposição das matas ciliares, melhoria no sistema de captação, tratamento e distribuição de água; no sistema de tratamento de esgotos, na educação ambiental, nos projetos de pesquisa e nos Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas, no nosso caso, o PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí). Por isso deve ser ressaltado que o produtor rural não pode ser o único responsável pela preservação dos recursos hídricos, além do pagamento pelo uso da água e pelos serviços prestados pelos produtores rurais, temos responsabilidade na utilização e preservação da água. A mudança deve começar em nossas casas, no nosso uso doméstico e nos nossos padrões de consumo. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem por objetivos:
Fonte: Comitês de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Disponível em: http://www.comitepcj.sp.gov.br/comitespcj.htm. "No quintal lá de casa passava um pequeno rio, que descia lá da serra, ligeiro escorregadio. A água era cristalina que dava pra ver o chão. Ia cortando a floresta na direção do sertão. Lembrança ainda me resta, guardada no coração..." (No Rastro da Lua Cheia, Almir Sater) |