De acordo com a Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997 - o dia 09 de julho passou a ser a Data Magna do Estado de São Paulo em homenagem a Revolução de 1932, portanto é um feriado civil e não somente ponto facultativo ou feriado para repartições públicas. Todas as repartições públicas e o comércio deverão obedecer o regime de feriado ditado por lei.
Ser Paulista é lutar e ser traído.
É ser vendido mas cair em pé" ... (Martins Fontes)






